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Contrato de experiência e Contrato por prazo determinado

Contrato de experiência é a forma de a empresa testar o empregado e de ele decidir se quer mesmo trabalhar na empresa. Quem está em período de experiência têm os mesmos direitos dos trabalhadores regulares. O prazo máximo da experiência é 90 dias; não há mínimo.
O que muda do contrato de experiência para o de prazo determinado?
O de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado e serve para que empregado e empregador se avaliem mutuamente antes de decidirem pela efetivação. Vale por, no máximo, 90 dias —depois disso, vira contrato por prazo indeterminado.
O de prazo determinado, que costuma ser chamado de temporário, é por um período específico, usado geralmente para reforçar a equipe em épocas de maior demanda, por exemplo na Parada de Manutenção.
Quem está em período de experiência ou no contrato por prazo determinado tem os mesmos direitos dos funcionários regulares, incluindo horas extras, adicional noturno, periculosidade e demais benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho e CLT.
Quando acaba o período de experiência, a empresa tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o trabalhador, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho. Além do saldo do salário, tem que pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS. Nesse caso, a pessoa não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final. Essa situação é válida para as quebras de contrato do tipo determinado também.

Assessoria de Comunicação

22/05/2022 19:10:10

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