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A importância do Sindicato nas rescisões

Cheques sem fundo, valores a menos e descontos indevidos são alguns dos problemas frequentes em rescisões que, se não tiverem o acompanhamento do Sindicato, podem se tornar um problema sério e acarretar perdas para os trabalhadores. Uma situação que depois da Reforma Trabalhista dos governos Temer/Bolsonaro, piorou muito.

O uso do cheque sem fundo para fazer estes pagamentos tem chamado atenção dos Sindicatos. A legislação prevê o pagamento de rescisões com cheques, desde que o cheque seja visado, em nome do trabalhador. Ou seja, o dinheiro já foi bloqueado da conta bancária da empresa justamente para que o pagamento seja realmente efetuado.

Um desses casos aconteceu há três anos com um trabalhador de Santa Catarina que reclamou em uma emissora de TV, em um quadro sobre direitos, mas a situação é tão chocante que o print da imagem vem sendo compartilhado até hoje. Na homologação, o representante do sindicato aconselhou o trabalhador a não aceitar o cheque, mas ele aceitou, depositou e recebeu a triste notícia de que não tinha fundos.

O Sindicato até alertou o trabalhador, mas infelizmente ele aceitou as “regras” do patrão e acabou pagando um preço alto. Há trabalhadores que até acham que a homologação não precisa ter acompanhamento do Sindicato, mas desconhecem as leis e se tornam presas fáceis para maus patrões. Por isso, antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve procurar o Sindicato para saber quais são seus direitos e confirmar se o que está sendo pago está correto. Inclusive pode ajudar juridicamente se for o caso.

VOCE SABIA QUE...

- A empresa precisa efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato;

- Caso isso não ocorra, o empregador deve pagar multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao salário deste;

- O prazo para o patrão enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e declarar o fato ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) também é de dez dias. A multa não se aplica a empresas falidas (Súmula nº 388 do TST);

- O trabalhador pode assinar a papelada depois do cheque ser compensado;

- Não há necessidade de assinar a rescisão sem receber antes seus direitos;

- Se algum direito não foi pago na hora, o sindicato deve colocar uma ressalva na documentação, dizendo quais os direitos não foram quitados.

- Caso uma das partes não compareça no dia da homologação é o sindicato que emite uma certidão afirmando que o trabalhador ou a empresa não compareceu.

Antes de assinar a homologação, o trabalhador deve ficar atento aos seguintes direitos:

- Pagamento de 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

- Multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Horas extras;

- Pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados.

Pelo sim, pelo não, independente do que prevê a Convenção Coletiva em relação a homologação, todo trabalhador deve procurar o Sindicato antes de assinar qualquer documento da rescisão.

Sindicalize-se e ajude a fortalecer o seu Sindicato. É ele quem luta pelo trabalhador.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da CUT

04/07/2022 17:35:24

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